O amigalhaço Sócrates, lembrou-se de dar um “suplemento remuneratório” aos directores (600-750€), subdirector e adjuntos (310-400€) de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Assim é feito uma atribuição de um suplemento remuneratório, à remuneração pelo exercício dos cargos ou funções.
Perante os valores apetece-me dizer que não me importo de ser director na escola da Lombada dos Marinheiros ou na Raposeira do Serrado ou então na de S. João – escolas encerradas, mas não há problema pois, arranja-se umas crianças ou então algum beneficiário do RSI. O importante é ser contemplado com esse suplemento remuneratório.
Pode ler aqui mais uns apontamentos sobre este famoso Decreto regulamentar.
Perante os valores apetece-me dizer que não me importo de ser director na escola da Lombada dos Marinheiros ou na Raposeira do Serrado ou então na de S. João – escolas encerradas, mas não há problema pois, arranja-se umas crianças ou então algum beneficiário do RSI. O importante é ser contemplado com esse suplemento remuneratório.
Pode ler aqui mais uns apontamentos sobre este famoso Decreto regulamentar.
2 comentários:
este decreto nao se aplica à Região. Na Madeira, existe já compensações para os directores.Desde 2006.
E mesmo que se aplicasse, deixe-me que lhe diga que não é nada fácil ser Director de uma Escola. Existem horários de entrada mas não existem horários de saída e, sinceramente, nao sei se você desejaria assim tanto um "tacho" desses...
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