A toponímia já é uma realidade em todo o concelho da Calheta, apesar de ainda se encontrar muitos caminhos e ruas em que não foi atribuído topónimo. Mas a toponímia só faz sentido, quando são atribuídos topónimos e número de polícia.
O Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia da Calheta, no artigo 16, refere que “A numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal, e abrange apenas os vãos das portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros”.
O regulamento também diz, no seu artigo 17 que, “Os proprietários ou usufrutuários de prédios com portas ou portões a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais, pelo que deverão solicitá-lo, por requerimento, à competente Câmara Municipal”.
Como fajã-ovelhense, custa-me a entender porque razão os investimentos da Câmara da Calheta ficam sempre para o fim, isto é, só se faz na Fajã da Ovelha quando outras freguesias já usufruem de investimentos idênticos. Hoje, saliento o atraso na numeração de polícia na Fajã da Ovelha e que tem sido dada a conhecer através do recibo da água e que, é enviado aos munícipes de outras freguesias do concelho em que o numero já foi atribuído.
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